O defensor de Juazeiro do Norte.
Por
meio de uma recomendação, o Ministério Público Federal em Juazeiro do
Norte busca a suspensão imediatamente de todas e quaisquer obras para
construção, instalação e implantação de Unidade de Pronto Atendimento -
UPA nas imediações do aeroporto de Juazeiro do Norte, que tem ruído
sonoro acima de 75 decibéis.
O
Procurador da República Rafael Ribeiro Rayol fez essa recomendação ao
Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte e ao Secretário de Saúde do
Estado do Ceará em reação às informações de que o local, situado em
frente a cabeceira da pista de pouso e decolagem do aeroporto, já foi
designado com o objetivo de construir a referida unidade médica para
atendimento da população.
Com base em dados técnicos coletados, o MPF demonstra que o local doado pela Prefeitura de Juazeiro do Norte para a instalação da UPA está inserido no quadrante de L1= 380,18 metros e R1=131,81 metros, o que significa, a localização exata no interior da Curva 1 de Ruído do aeroporto de Juazeiro do Norte, isto é, aquela em que o nível de ruído dia-noite é igual ou superior a 75 decibéis, o que foi confirmado pela Infraero.
Com base em dados técnicos coletados, o MPF demonstra que o local doado pela Prefeitura de Juazeiro do Norte para a instalação da UPA está inserido no quadrante de L1= 380,18 metros e R1=131,81 metros, o que significa, a localização exata no interior da Curva 1 de Ruído do aeroporto de Juazeiro do Norte, isto é, aquela em que o nível de ruído dia-noite é igual ou superior a 75 decibéis, o que foi confirmado pela Infraero.
"A
referida unidade médica é absolutamente incompatível com a extrema
proximidade da cabeceira do aeródromo", explica o Procurador da
República em Juazeiro do Norte, Rafael Ribeiro Rayol.
Também no documento, é recomendado que seja escolhido um outro local para a instalação da Unidade de Pronto Atendimento-UPA, em razão das incompatibilidades já analisadas tanto pela Infraero como pelo MPF.
Também no documento, é recomendado que seja escolhido um outro local para a instalação da Unidade de Pronto Atendimento-UPA, em razão das incompatibilidades já analisadas tanto pela Infraero como pelo MPF.
Por
exemplo, se caso a referida UPA estivesse dentro da Curva de Ruído 2,
ou seja, aquela em que o nível de ruído dia-noite é igual ou superior a
65 decibéis e inferior a 75 decibéis, também nesse local estaria vedada a
construção e implantação da UPA, salvo com adequação do projeto de
engenharia para inclusão de redutores de ruídos em 30db.
A construção da unidade médica no local hoje indicado causará insalubres condições de trabalho para os profissionais de saúde e dificultará o repouso e tratamento dos pacientes.
A construção da unidade médica no local hoje indicado causará insalubres condições de trabalho para os profissionais de saúde e dificultará o repouso e tratamento dos pacientes.
Ademais,
sua construção dentro dos limites territoriais de restrição a
construções impostos pela existência do aeródromo, em razão dos ruídos
acarretados pelos pousos e decolagens de aeronaves, ensejará a restrição
operacional do aeroporto pela ANAC, com evidentes prejuízos
sócio-econômicos para a população.
O Procurador da República em Juazeiro do Norte estabeleceu um prazo de cinco dias para as autoridades como o Prefeito Municipal e o Secretário de Saúde do Estado do Ceará se manifestarem sobre a recomendação e informarem sobre as medidas a serem tomadas diante da situação exposta.
O Procurador da República em Juazeiro do Norte estabeleceu um prazo de cinco dias para as autoridades como o Prefeito Municipal e o Secretário de Saúde do Estado do Ceará se manifestarem sobre a recomendação e informarem sobre as medidas a serem tomadas diante da situação exposta.
Em caso de omissão por parte das autoridades, o MPF tomará as medidas judiciais cabíveis.
Alerta
Alerta
Segundo
consta na recomendação, a autorização de gastos e obras públicas, tendo
o gestor público ciência da inadequação do uso do local, implica em
evidente dano ao erário, o que resultará em uma ação de demolição da
unidade por parte do Ministério Público, bem como a responsabilização
dos gestores responsáveis por Ato de Improbidade Administrativa, com as
penalidades previstas em lei.
Fonte: MPF/Ceará, Portal de Juazeiro
Fonte: MPF/Ceará, Portal de Juazeiro
Nota: Mais uma vez a prefeitura faz trapalhada, como pode uma unidade de saúde vizinha a um aeroporto? Será que ninguém pensa direito nesta administração? Pelo menos temos o Ministério Público para nos defender, do mesmo jeito que atuou na novela da transferência do aeroporto para a Infraero. Obrigado, Procurador Rafael Ribeiro.
Além de não colaborar com o aeroporto, a administração municipal agora que é atrapalhar o desenvolvimento do mesmo. E ainda tem (aliás, não tem!!!) o teleférico, as obras do Centenário, o anel viário... Uma lástima que uma cidade do porte de Juazeiro do Norte ainda não tenha encontrado admnistradores à sua altura.
ResponderExcluirSe o prefeito insistir em construir a UPA neste local, aí sim teremos a prova cabal que ele trabalha contra Juazeiro do Norte. Ele pode construir a UPA em qualquer outro local, até do mesmo bairro. Mas ao insistir no mesmo terreno, prejudicará o funcionamento da aeroporto, grande locomotiva do desenvolvimento.
ResponderExcluir